“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Lei9.637 de 15/05/1998
Art. 11 - As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.
- Lei11.156 de 29/07/2005
Art. 5º, I - requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberá a GDAEM com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no seu órgão de lotação; e (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)...
- Lei10.551 de 13/11/2002
Art. 3-e, I - cedido para órgãos ou entidades vinculadas ao Ministério da Defesa, situação na qual perceberá a GDASA com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no Ministério da Defesa ou no seu órgão ou entidade de lotação; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)...
- Lei10.480 de 02/07/2002
Art. 2º, §7º, I - quando requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberá a GDAA calculada com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício na AGU; e (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)...
- Lei10.651 de 16/04/2003
Art. 4º, II - incentivar o desenvolvimento científico de droga mais segura para substituir a talidomida no tratamento das doenças nas quais ela vem sendo utilizada.
- Lei15.172 de 22/07/2025
Art. 6º - Compete ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região estabelecer a competência e a localização das varas criadas por esta Lei, bem como prover os atos necessários à sua execução.
- Lei6.924 de 29/06/1981
Art. 19, III - professar doutrinas nocivas à disciplina e à ordem pública ou adotar princípios contrários às instituições políticas e sociais reinantes no País; e...
- Lei6.807 de 07/07/1980
Art. 19, §1º, c - de Capitão-de-Corveta - por critério de 3 (três) vagas por merecimento e 1 (uma) por antigüidade; e...