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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei11.344 de 08/09/2006

    Art. 19-j, I - cedido para entidades vinculadas ao seu órgão de lotação, situação na qual perceberá a GDACT com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no seu órgão de lotação; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)...

  • Lei9.496 de 11/09/1997

    Art. 1º, IV - assumir a dívida pública mobiliária emitida por Estados e pelo Distrito Federal, após 13 de dezembro de 1995, para pagamento de precatórios judiciais, nos termos do art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2192-70, de 2001)...

  • Lei2.145 de 29/12/1953

    Art. 8º, §1º - Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo:...

  • Lei12.153 de 22/12/2009

    Art. 2º, §1º, I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;...

    • LeiLei de 18 de Agosto de 2000

      Código de Conduta da Alta Adm. Federal

      Art. 15 - Na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, será de quatro meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, obrigando-se a autoridade pública a observar, neste prazo, as seguintes regras:...

      • Lei13.775 de 20/12/2018

        Art. 12, §3º - Para fins de protesto, a praça de pagamento das duplicatas escriturais de que trata o inciso VI do § 1º do art. 2º da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968 , deverá coincidir com o domicílio do devedor, segundo a regra geral do § 1º do art. 75 e do art. 327 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), salvo convenção expressa entre as partes que demonstre a concordância inequívoca do devedor.

        • Lei8.173 de 30/01/1991

          Art. 5º - O Plano Plurian ual de que trata esta lei, ao longo de sua vigência, somente poderá ser revisado, ou modificado, através de lei específica, sendo que o projeto de lei relativo à primeira revisão deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa de 1992. (Vide Lei nº 8.446, de 1992)...

        • Lei2.786 de 21/05/1956

          Art. 4º - Fica revogado o parágrafo único do art. 27 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 , acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos: "Art. 27 (...) § 1º A sentença que fixar o valor da indenização quando êste fôr superior ao preço oferecido, condenará o desapropriante a pagar honorários de advogado, sôbre o valor da diferença. § 2º A transmissão da propriedade, decorrente de desapropriação amigável ou judicial, não ficará sujeita ao impôsto de lucro imobiliário."...