Lei13.841 de 05/06/2019Art. 2º - A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º (...)
§ 11. Os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional de Segurança Pública, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que venham a ser investigados ou processados em função do seu emprego nas atividades e nos serviços referidos no art. 3º poderão ser representados pela Advocacia-Geral da União, nos termos do disposto no art. 22 da ...