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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei9.696 de 01/09/1998

    Art. 5-h, III - censura pública; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)...

  • Lei12.737 de 30/11/2012

    Lei Carolina Dieckmann

    Art. 3º - Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública Art. 266. (...) § 1º Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento. § 2º Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública." (NR) "Falsi...

    • Lei13.166 de 01/10/2015

      Art. 6º - O Ministério da Fazenda poderá definir regras da prestação de informações pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre a efetiva manutenção e o aproveitamento de créditos pelos exportadores a que se refere a alínea a do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal .

    • Lei11.492 de 20/06/2007

      Art. 6º - Cabe ao Ministério da Fazenda definir as regras da prestação de informação pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre a efetiva manutenção e aproveitamento de créditos pelos exportadores a que se refere a alínea a do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

    • Lei11.497 de 28/06/2007

      Art. 1º, III - na organização e desenvolvimento de sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;...

    • Lei12.725 de 16/10/2012

      Art. 1º - Esta Lei estabelece regras que visam à diminuição do risco de acidentes e incidentes aeronáuticos decorrentes da colisão de aeronaves com espécimes da fauna nas imediações de aeródromos.

    • Lei6.001 de 19/12/1973

      Estatuto do Índio

      Art. 39, II - o usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas por grupos tribais ou comunidades indígenas e nas áreas a eles reservadas;...

      • Lei2.982 de 30/11/1956

        Art. 3º, b - receber vencimentos, remuneração ou salário de emprêgo ou função pública, ou proventos de inatividade.