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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei13.129 de 26/05/2015

    Art. 1º, §1º - A demanda para a declaração de nulidade da sentença arbitral, parcial ou final, seguirá as regras do procedimento comum, previstas na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , e deverá ser proposta no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos.

  • Lei14.052 de 08/09/2020

    Art. 2º, §7º - O cálculo da retroação terá como termo final a data de eficácia das regras aprovadas pela Aneel, conforme disposto no art. 2º-C desta Lei, e deverá ser publicado em até 30 (trinta) dias contados a partir dessa data.

  • Lei13.322 de 28/07/2016

    Art. 1º, a - as regras antidopagem e as suas sanções;...

  • Lei10.406 de 10/01/2002

    Código Civil

    Art. 1228, §3º - O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    • personalidade
    • propriedade
    • negócio jurídico
  • Lei13.966 de 26/12/2019

    Art. 2º, XI, c - se há e quais são as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas;...

  • Lei11.440 de 29/12/2006

    Art. 27, III - manter comportamento correto e decoroso na vida pública e privada;...

  • Lei9.674 de 25/06/1998

    Art. 40, III - censura pública;...

  • Lei4.380 de 21/08/1964

    Art. 64 - O Banco Nacional da Habitação poderá promover desapropriações por utilidade pública ou por interêsse social.