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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei7.998 de 11/01/1990

    Art. 5º, II - de 300 (trezentos) a 500 (quinhentos) BTN aplicar-se-á, até o limite do inciso anterior, a regra nele contida e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos);...

    • Lei1.522 de 26/12/1951

      Art. 12, §3º - Citado o réu, o processo seguirá o curso previsto na legislação vigente sôbre desapropriação por utilidade pública, reduzidos à metade sempre que possível, a critério do juiz, os respectivos prazos.

    • Lei3.829 de 25/11/1960

      Art. 4º - Para aplicação de disposto no art. 2º desta Lei, serão observadas as seguintes regras:...

    • Lei492 de 30/08/1937

      Art. 5º, III - o preço da desapropriação ou da requisição dos bens ou animais, em caso de utilidade ou necessidade pública.

    • Lei8.043 de 15/06/1990

      Art. 1º, Parágrafo Único - Após a desapropriação deverá recair, preferencialmente, sobre imóvel no Distrito de Prazeres, do Município de Jaboatão, ou nas suas proximidades.

    • Lei9.647 de 26/05/1998

      Art. 5º, I - quando cedido para a Presidência ou Vice-Presidência da República, perceberá a GDCT calculada com base nas mesmas regras válidas como se estivesse em exercício nos órgãos ou entidades cedentes;...

    • Lei9.537 de 11/12/1997

      Art. 7º, Parágrafo Único - O embarque e desembarque do tripulante submete-se às regras do seu contrato de trabalho.

    • Lei4.106 de 26/07/1962

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública o conjunto residencial edificado em terreno da União, situado no Estado da Guanabara, às Ruas Pacheco Leão, Fernando de Magalhães, D. Estela, Caminhoá, Abreu Fialho, da Escola e da Fábrica, localizadas na antiga "Chácara do Algodão" sob o número 12, Lagoa Rodrigo de Freitas.