“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Lei9.364 de 16/12/1996
Art. 8º - A receita proveniente da alienação dos imóveis e de outros ativos referidos no art. 3º desta Lei deverá ser utilizada integralmente para abatimento de dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.
- Lei610 de 13/01/1949
Art. 11 - O isolamento leprocomial será, por via de regra, feito em estabelecimentos oficiais dos tipos colônia ou sanitário, ou em estabelecimentos particulares de tipo sanatorial.
- Lei6.757 de 17/12/1979
Art. 16 - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Nacional Pró-Memória.
- Lei2.442 de 15/03/1955
Art. 2º - A regra estabelecida nesta lei é extensiva a todos os trabalhadores autônomos segurados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.
- Lei6.383 de 07/12/1976
Art. 31 - A União poderá, por necessidade ou utilidade pública, em qualquer tempo que necessitar do imóvel, cancelar a Licença de Ocupação e imitir-se na posse do mesmo, promovendo, sumariamente, a sua desocupação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
- Lei5.792 de 11/07/1972
Art. 13 - A TELEBRÁS poderá promover desapropriações, nos termos da legislação em vigor, sendo-lhe facultado transferir o domínio e posse dos bens desapropriados às suas subsidiárias ou associadas, desde que mantida a destinação prevista no ato de declaração de utilidade pública.
- Lei7.644 de 18/12/1987
Mãe social
Art. 1º - As instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social.
- Lei2.227 de 14/06/1954
Art. 3º - As letras a, f e l da alínea f do anexo 3 - Setor Transporte - da Lei 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte) passam a ter a seguinte redação: "a) Estrada de Ferro: f) - Encampação ou desapropriação. l) - Estrada de Ferro Itabapoana, sua encampação ou desapropriação - Cr$5.000.000,00".