Art. 7º - O saldo do lucro inflacionário acumulado, remanescente em 31 de dezembro de 1995, corrigido monetariamente até essa data, será realizado de acordo com as regras da legislação então vigente.
Art. 3º - Nas eleições referidas nos dois artigos anteriores será aplicada a legislação eleitoral vigente, ressalvadas as regras especiais previstas nesta Lei.
Art. 2º, V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 11-c - As regrasde estabilidade, quando aplicáveis para os abrangidos por esta Lei, são aquelas constantes da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)...
Art. 1º - Esta Lei modifica a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , para alterar regras relativas ao regime de outorga dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual ou internacional de passageiros.
Art. 1º, §5º - Os benefícios previstos nesta Lei não excluem ou reduzem outros benefícios ou abatimentos e deduções em vigor, de maneira especial as doações a entidades deutilidadepública feitas por pessoas físicas ou jurídicas.