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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.569 de 08/08/1977

    Art. 4º - Os bens móveis adjudicados à Fazenda Nacional ou por ela arrematados em execuções judiciais poderão, caso não aproveitados em seus serviços, ser doados a órgãos oficiais, a instituições de educação ou de assistência social, na forma fixada em portaria do Ministro da Fazenda, ou, ainda alienados em concorrência pública ou leilão.

  • Decreto-Lei855 de 11/09/1969

    Art. 1º - Os empregados de emprêsas concessionárias de serviços público federais, estaduais ou municipais, que, por fôrça de encampação ou transferência dêsses serviços tenham, a qualquer tempo, sido absorvidas por emprêsa pública ou sociedade de economia mista, constituirão quadro especial, a ser extinto à medida que se vagarem os cargos ou funções.

  • Decreto-Lei9.790 de 06/09/1946

    Art. 2º - As instituições credoras, ao terem conhecimento da transferência do devedor para outra instituição de previdência social, emprêsa, ou repartição pública, federal, estadual ou municipal, deverão providenciar imediatamente para o prosseguimento normal dos descontos, remetendo para tal fim, à entidade na qual teve ingresso o mutuário, cópia autêntica do contrato de empréstimo.

  • Decreto-Lei2.316 de 23/12/1986

    Art. 1º, §2º - O regulamento estabelecerá a forma de apuração, de devolução e compensação, os prazos para recolhimento e as obrigações tributárias acessórias, admitida distinção em função de categorias, grupos ou setores de atividades econômicas." " Art. 48 As isenções do imposto são as definidas em leis complementares editadas nos termos do § 2º do artigo 19 da Constituição Federal e as estabelecidas em convênios celebrados na forma da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , expressa e especificamente introduzidas na legislação do Distrito Federal". "Art. 92 (...) VI - as empresas ...

  • Decreto-Lei167 de 14/02/1967

    Art. 46 - Nas vendas a prazo de quaisquer bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas, poderá ser utilizada também, como título do crédito, a duplicata rural, nos têrmos dêste Decreto-lei.

    • Decreto-Lei1.161 de 19/03/1971

      Art. 1º - Obedecidos os percentuais e condições estabelecidos pela legislação vigente, às pessoas físicas fica mantido o direito de abater da renda bruta as aplicações financeiras em Obrigações do Tesouro Nacional e títulos da dívida pública de emissão dos Estados e Municípios; em cotas de participação em fundos de condomínio; em letras imobiliárias; em letras hipotecárias; em ações de sociedades de investimento, de sociedade anônima de capital aberto, de empresa industriais e agrícolas, consideradas de interêsse para o desenvolvimento econômico do Nordes...

    • Decreto-Lei1.961 de 23/09/1982

      Art. 1º, Parágrafo Único - Para atender ao aumento de capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo emitirá Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , no valor de Cr$120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de cruzeiros), com prazo de 5 (cinco) anos e juros de 8% (oito por cento) ao ano.

    • Decreto-Lei1.825 de 22/12/1980

      Art. 2º - O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da isenção de que trata o artigo anterior não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que deverá ser utilizado para investimento no mesmo ou em outro empreendimento integrante do Programa Grande Carajás.