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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei Complementar1 de 17/07/1962

    Art. 35 - A delegação para legislar deverá ser utilizada, sob pena de caducidade, dentro do prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do decreto legislativo que a conceder.

  • Lei Complementar159 de 19/05/2017

    Art. 8º, X - o empenho ou a contratação de despesas com publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde, segurança, educação e outras de demonstrada utilidade pública; (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)...

    • Lei Complementar140 de 08/12/2011

      Art. 11 - A lei poderá estabelecer regras próprias para atribuições relativas à autorização de manejo e supressão de vegetação, considerada a sua caracterização como vegetação primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração, assim como a existência de espécies da flora ou da fauna ameaçadas de extinção.

    • Lei Complementar117 de 02/09/2004

      Art. 1º, Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, integra as referidas ações de caráter geral a participação em campanhas institucionais de utilidade pública ou de interesse social." (NR) "Art. 17 (...)...

    • Lei Complementar97 de 09/06/1999

      Lei das Forças Armadas

      Art. 16, Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, integra as referidas ações de caráter geral a participação em campanhas institucionais de utilidade pública ou de interesse social. (Incluído pela Lei Complementar nº 117, de 2004)...

      • Lei Complementar128 de 19/12/2008

        Art. 2º, §8º - Excetuado o disposto nos §§ 3º a 5º deste artigo, na baixa de microempresa ou de empresa de pequeno porte aplicar-se-ão as regras de responsabilidade previstas para as demais pessoas jurídicas.

        • Lei Complementar167 de 24/04/2019

          Art. 5º, §1º - A ESC poderá utilizar o instituto da alienação fiduciária em suas operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito.

        • Lei Complementar121 de 09/02/2006

          Art. 2º, IV - incentivar a formação e o aperfeiçoamento do pessoal civil e militar empregado na área de trânsito e segurança pública, no âmbito federal, estadual e do Distrito Federal;...