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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.615 de 21/09/1940

    Art. 5º - Os derivados de petróleo, mencionados no art. 1º deste decreto-lei, quando produzidos no país por quaisquer refinarias ou distilarias, ficam sujeitos, por quilograma ou fração, peso líquido, ao imposto de consumo (selagem por guia), na seguinte base: I, gasolinas (...) $620 II, querosene (...) $285 III, óleos refinados combustíveis para motores de combustão interna (Diesel oil) e óleos iluminantes para fabricação de gás (gás oil) e para lamparinas de mecha (sinal oil) (...) $065 IV, óleos refinados combustíveis para fornos ou caldeiras de vapor(...) $050 V,...

  • Decreto-Lei510 de 20/03/1969

    Art. 14, §3º - As penas serão aplicadas em dôbro, em caso de reincidência. (...) Art. 20 Exercer violência de qualquer natureza, contra Chefe de Govêrno estrangeiro, quando em visita ao Brasil ou de passagem pelo seu território. Pena: Reclusão, de 1 a 2 anos, além da correspondente à violência. (...) Art. 25 Praticar devastação, saque, assalto, roubo, seqüestro, incêndio ou depredação; ato de sabotagem ou terrorismo, inclusive contra estabelecimento de crédito ou financiamento, massacre, atentado pessoal; impedir ou dificultar o funcionamento de serviços essenciais, administrados pelo E...

  • Decreto-Lei667 de 02/07/1969

    Art. 24-h - Sempre que houver alteração nas regras dos militares das Forças Armadas, as normas gerais de inatividade e pensão militar dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecidas nos arts. 24-A, 24-B e 24-C deste Decreto-Lei, devem ser ajustadas para manutenção da simetria, vedada a instituição de disposições divergentes que tenham repercussão na inatividade ou na pensão militar. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)...

  • Decreto-Lei4.854 de 21/10/1942

    Art. 1º - O gado bovino só poderá ser marcado a ferro candente na cara, no pescoço, junto à inserção da cauda e nas regiões situadas abaixo de uma linha imaginária ligando as articulações fêmuro-rótulo-tibial e húmero-rádio-cubital, de sorte a preservar de defeitos a parte do couro de maior utilidade.

  • Decreto-Lei406 de 31/12/1968

    Art. 2º, §8º - Na saída de mercadorias para o exterior ou para os estabelecimentos a que se refere o § 5º do artigo 1º a base de cálculo será o valor líquido faturado, a êle não se adicionando frete auferido por terceiro seguro ou despesas decorrentes do serviço de embarque por via aérea ou marítima.

    • Decreto-Lei564 de 01/05/1969

      Art. 2º, §1º - Para os efeitos dêste Decreto-lei considera-se trabalhador avulso o que presta serviços a emprêsa, sem a qualidade de empregado, inclusive quando utilizado por intermédio de terceiro. (Revogado pelo Decreto Lei nº 852, de 1969)...

    • Decreto Não Numeradode 18 de Janeiro de 2017

      Art. 1º, §2º, VIII - um membro do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública;...

    • Decreto Não Numeradode 11 de Janeiro de 1999

      Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, situados entre a Avenida Duque de Caxias e a Rua D. Pedro I, com frente para a Rua Tristão Gonçalves, de nºs 898, 908, 912, 920, 936 e 940, Bairro do Centro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, assim individualizados:...