“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.715 de 03/09/1946
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de cento e quarenta e nove mil, setecentos e quinze cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 149.715,20), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender ao pagamento (Dívida Pública) devido à firma F. Passos & Companhia, proveniente de fornecimentos feitos em 1944, de que trata o processo protocolado no mesmo Tesouro sob nº 219.731-46.
- Decreto-Lei1.083 de 06/02/1970
Art. 4º, Parágrafo Único - Aplica-se o disposto neste artigo às saídas das referidas substâncias minerais para as cooperativas agropastoris, aos depósitos ou filiais pertencentes a estabelecimentos industriais localizados nas zonas de consumo do produto, às firmas revendedoras e aos órgãos e entidades da administração pública que tenham por objetivo o fomento de atividades agropecuárias. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.496, de 1976)...
- Decreto-Lei1.184 de 12/08/1971
Art. 13 - O artigo 6º do Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º As mercadorias nacionais ou estrangeiras, declaradas perdidas em decisão final administrativa e que não devam ser destruídas, poderão ser incorporadas ao patrimônio da Fazenda Nacional, doadas a instituições de educação ou de assistência social, vendidas em concorrência pública ou leiloadas."...
- Decreto-Lei8.620 de 05/01/1993
Art. 31 - São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramos da engenharia ou a arquitetura, inclusive a elaboração da obras respectivas, quanto firmadas por entidade pública ou particular com pessoa física não hablitada legalmente a exercer no país a profissão de engenheiro ou de arquiteto, ou com pessoa jurídica não habilitada legalmente a executar serviço de engenharia ou de arquitetura.
- Decreto-Lei2.176 de 06/05/1940
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o resultado da concorrência pública realizada com fundamento no decreto-lei número 617, de 15 de agosto de 1938, e considerando que, dada a natureza da concessão, não foi possivel celebrar o contrato estritamente de acordo com o disposto no citado decreto-lei, DECRETA:...
- Decreto-Lei6.394 de 31/03/1944
Art. 1º, a - a venda de estampilhas do sêlo adesivo ou "Sêlo do Papel" e de outros poderá ser também confiada a comerciantes estabelecidos no Distrito Federal, nas Capitais dos Estados e nas cidades de mais de 30.000 habitantes, mediante a comissão de 1 %, que será paga por meio de desconto no ato de aquisição das fórmulas;...
- Decreto-Lei869 de 12/09/1969
Art. 7º, §3º - Enquanto não houver, em número bastante, professôres e orientadores de Educação Moral e Cívica, a habilitação de candidatos será feita por meio de exame de suficiência, na forma da legislação em vigor.
- Decreto-Lei9.502 de 23/07/1946
Art. 524, §4º - Na hipótese de ter participado da votação mais de cinqüenta por cento dos associados com capacidade para votar o presidente da mesa apuradora proclamará os eleitos, sem prejuizo do julgamento dos protestos ou recursos oferecidos na conformidade da lei. Não obtido êsse coeficiente será realizada nova eleição, dentro de quinze dias, a qual terá validade se dela tiver participado mais de quarenta por cento dos referidos associados. Na hipótese de não ter sido alcançado na segunda votação, o coeficiente cxigido será realizado o terceiro e último pleito, cuja validade dependerá do voto...