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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei197 de 22/01/1938

    Art. 21 - As praças engajadas, do Exército ou da Armada, com mais de metade do tempo de serviço a que se obrigaram a cumprir, será facultado o licenciamento do serviço militar quando requererem, desde que não haja prejuízo para o serviço ou não esteja iminente qualquer perturbação da ordem pública.

  • Decreto-Lei7.930 de 03/09/1945

    Art. 1º, Parágrafo Único - A distribuição de título da Divida Pública Federal, Estadual ou Municipal, como prêmio de sorteio, obedecerá às restrições impostas pelo art. 42 e parágrafo único do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 .

  • Decreto-Lei546 de 18/04/1969

    Art. 1º, §3º - É vedado aproveitar em outro horário o bancário que trabalhar no período da noite, bem como utilizar em tarefa noturna o que trabalhar durante o dia, facultada, contudo a adoção de horário misto, na forma prevista no § 4º do precitado artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Decreto-Lei4.812 de 08/10/1942

    Art. 17 - Durante a vigência de estado de guerra ou por necessidade de ordem pública, mediante requisição, todas, ou em parte, as redes de telegrafia e telefonia, com ou sem fio, inclusive os cabos submarinos costeiros, ficarão sob a administração do Ministério da Guerra, que disporá do seu pessoal e material e regulará a sua exploração.

  • Decreto-Lei9.636 de 22/08/1946

    Art. 5º - Até 31 de Dezembro de 1946 a Prefeitura do Distrito Federal assegurará o custeio do hospital a ser utilizado pela Escola de Enfermeiras Ana Néri e serviços anexos, nos limites da distribuição orçamentária da Secretaria Geral de Saúde e Assistência, consignada ao Departamento de Assistência Hospitalar, na parte referente ao Hospital Geral São Francisco de Assis.

  • Decreto-Lei224 de 28/02/1967

    Art. 5º, §2º - A partir dede janeiro de 1968, o pessoal a que se refere o parágrafo anterior, parte final, passará a ser pago diretamente por órgão da administração pública ou sociedade de economia mista a que estiver servindo, para o que o Poder Executivo solicitará ao Congresso Nacional, em tempo útil, os recursos devidos.

  • Decreto-Lei2.316 de 23/12/1986

    Art. 1º, §2º - O regulamento estabelecerá a forma de apuração, de devolução e compensação, os prazos para recolhimento e as obrigações tributárias acessórias, admitida distinção em função de categorias, grupos ou setores de atividades econômicas." " Art. 48 As isenções do imposto são as definidas em leis complementares editadas nos termos do § 2º do artigo 19 da Constituição Federal e as estabelecidas em convênios celebrados na forma da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , expressa e especificamente introduzidas na legislação do Distrito Federal". "Art. 92 (...) VI - as empresas ...

  • Decreto-Lei509 de 20/03/1969

    Art. 6º, §3º - O capital inicial da ECT poderá ser aumentado por ato do poder Executivo, mediante a incorporação de recursos de origem orçamentária, por incorporação de reservas decorrentes de lucros líquidos de suas atividades, pela reavaliação do ativo e por depósito de capital feito pela União.