Art. 2º, II - todo o material permanente utilizado pelas Comissões de Eficiência, extintas pelo Decreto-lei nº 9.503, de 23 de Julho de 1946 , de acôrdo com os respectivos balanços ou inventários;...
Art. 11 - São extensivos à Fundação os privilégios da Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens, renda ou serviço, aos prazos, cobranças de crédito, uso de ações especiais, juros e custas.
Art. 6º, §1º - Instruirá o pedido, além do título de propriedade, prova da inexistência de dívida para com a fazenda pública federal, estadual e municipal e de quaisquer ônus sôbre o imóvel.
Art. 2º - Integram o SIPRON os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, as empresas privadas e as fundações, que tenham atribuições relacionadas com o Programa Nuclear Brasileiro.
Art. 27, §2º - Quando a conveniência do serviço aconselhar, a admissão em função de qualquer referência poderá ser feita mediante prova pública, promovida pelo D.A.S.P. e de acordo com o critério que estabelecer.