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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.766 de 28/01/1980

    Art. 5º - A dação em pagamento será concretizada por escritura pública, observadas as exigências e formalidades previstas em lei.

  • Decreto-Lei9.697 de 02/09/1946

    Art. 1º, IV - fazer aquisição de títulos da dívida pública externa, quando lhe fôr ordenado, usando das cautelas indispensáveis;...

  • Decreto-Lei986 de 27/12/1938

    Art. 9º, III - Promover desapropriações por necessidade ou utilidade pública federal, incorporarão de bens aos próprios nacionais, e arrematações de objetos depositados nos cofres públicos, quando não forem levantados dentro do prazo de cinco dias, si a isso não se opuserem as partes interessadas;...

  • Decreto-Lei9.608 de 19/08/1946

    Art. 11, III - promover desapropriações por utilidade pública federal, incorporação de bens aos próprios nacionais, e arrematação de objetos depositados nos cofres públicos, quando não forem levantados dentro do prazo de cinco anos, se a isso não se opuserem as partes interessadas;...

  • Decreto-Lei9.295 de 27/05/1946

    Art. 18 - A carteira profissional substituirá, o diploma ou o título de provisionamento para os efeitos legais; servirá de carteira de identidade e terá fé pública.

  • Decreto-Lei7.036 de 10/11/1944

    Art. 35 - Sendo o salário parcialmente pago em utilidades, converter-se-ão estas em dinheiro, tomando-se por base as percentagens adotadas para tal fim no cálculo do salário mínimo local.

  • Decreto-Lei6.260 de 11/02/1944

    Art. 1º - Fica aprovado o contrato relativo ao prosseguimento do programa de cooperação em matéria de saneamento e saúde Pública, a cargo do Serviço Especial de Saúde Pública, assinado a 25 de novembro de 1943, entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América.

  • Decreto-Lei3.855 de 21/11/1941

    Art. 151, d - financiamento ou subvenção de quaisquer empreendimentos de utilidade coletiva, destinados a servir ou beneficiar zonas canavieiras;...