“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Lei Delegada11 de 11/10/1962
Art. 2º, Parágrafo Único - Para o fim de promover a justa distribuição da propriedade e condicionar o seu uso ao bem estar social são delegados à SUPRA podêres especiais de desapropriação, na forma da legislação em vigor.
- Lei Delegada10 de 11/10/1962
Art. 11, §1° - O Conselho Deliberativo, ao fixar os quantitativos para atender aos encargos de financiamento do PNDP, reservará montante não inferior a 30% (trinta por cento) de total dos recursos existentes para:...
- Lei Delegada5 de 26/09/1962
Art. 13 - São extensivos à SUNAB os privilégios da Fazenda Pública no tocante a cobrança dos seus créditos e a processos em geral, custas, juros, prazos de prescrição, imunidade tributária e isenções fiscais.
- Lei Delegada3 de 26/09/1962
Art. 1º - Os itens 3º e 4º, do parágrafo 1º, do art. 15, do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903 , que "institui regras para o estabelecimento de emprêsas de armazéns gerais, determinando os direitos e as obrigações dessas emprêsas, passam a vigorar com a seguinte redação: 3º O lugar e o prazo do depósito, facultado aos interessados acordarem, entre si, na transferência posterior das mesmas mercadorias de um para outro armazém da emitente ainda que se encontrem em localidade diversa da em que foi feito o depósito inicial. Em tais casos, far-se-ão, nos conhecimentos warrants resp...
- Lei Delegada13 de 27/08/1992
Art. 13, Parágrafo Único - Os servidores que percebem as vantagens previstas neste artigo não perceberão a Gratificação de Atividade instituída por esta lei delegada.
- Emenda Constitucional69 de 29/03/2012
Art. 2º - Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.
- Emenda Constitucional126 de 21/12/2022
Art. 1º, §9-a - Do limite a que se refere o § 9º deste artigo, 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) caberá às emendas de Deputados e 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) às de Senadores. (...) § 11 . É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no § 9º-A deste artigo. (...) § 17. Os restos ...
- Emenda Constitucional95 de 15/12/2016
Art. 1º, V - da Defensoria Pública da União.