Art. 21, I - quando requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República, perceberá a GDIAE ou a GDINEP calculada com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no INEP; e...
Art. 1º, §2° - Fica a Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia autorizada a editar normas complementares com o objetivo de implementar as regras estabelecidas neste artigo.
Art. 4º, VIII - propor a criação de instrumentos para aprimorar a fiscalização e o acompanhamento de práticas de atos ilegais ou arbitrários cometidos por agentes de segurança pública e de defesa social;...