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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto95.887 de 30/03/1988

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARIANA", com área de 679,0000 ha (seiscentos e setenta e nove hectares), situado no Município de Camamu, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

  • Decreto92.263 de 30/12/1985

    Art. 4º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letra a, b, c, e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Datas Leite, Mato Grosso e Ladeira", com área de 9.357,1183ha (nove mil, trezentos e cinqüenta e sete hectares, onze ares e oitenta e três centiares), situado nos Municípios de Itapecuru-Mirim, Vargem Grande e Presidente Vargas, no Estado do Maranhão.

  • Decreto96.757 de 22/09/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, ponto situado na barra do córrego Aruega com Córrego Sapezinho de coordenadas geográficas Latitude 17º30'03" Sul, Longitude 41º58'18" WGr; deste, segue subindo o Córrego Sapezinho pela margem esquerda confrontando com terras de herdeiros de Mário Luiz Estevão Lima e terras de Amparo Coelho, por uma distância de 1.850,00 metros até o marco M-2; deste, segue confrontando com terras de Afonso Manuel Ramos, com azimute plano e distâncias 135º19'12" e 1.265,74 metros até o marco M-3, ponto situado na ...

  • Decreto95.832 de 16/03/1988

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PÉ de SERRA", com a área de 10.000,0000ha (dez mil hectares), situado no Município de Tucano, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

  • Decreto96.249 de 30/06/1988

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Palmeira (parte), com área de 516,0000 ha (quinhentos e dezesseis hectares), situado no Município de Esperantina, no Estado do Piauí, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986.

  • Decreto96.396 de 22/07/1988

    Art. 1º - E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Sítio Novo, com a área de 1.140,0000ha (um mil, cento e quarenta hectares), situado no Município de Castro Alves, no Estado da Bahia, incluso na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

  • Decreto96.398 de 22/07/1988

    Art. 1º - E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Revolução, com a área de 2.420,0000ha (dois mil, quatrocentos e vinte hectares), situado no Município de Natividade, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.

  • Decreto96.085 de 23/05/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no marco 5, de coordenadas geográficas latitude 01º23'14"S e longitude 46º11'22"WGr situado na margem direita do Igarapé Itapuruteua, a 7.300m de sua foz no Rio Gurupi; deste, com o rumo de 32º55'30"SW e distância de 24.890m, confrontando com terras da Agropastoril Nacional até o marco 4; deste, com o rumo de 81º21'00"NW e distância de 22.917,00m, confrontando com terras da Fazenda São Pedro até o marco C, situado na margem direita do Rio Piriá; deste, pela margem direita do Rio Piriá, a jusante, por um percurso...