“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto97.459 de 15/01/1989
Art. 3º, II - à requisição de servidores por órgãos da Presidência da República;...
- Decreto3.515 de 20/06/2000
Art. 1º - Fica criado o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, com o objetivo de conscientizar e mobilizar a sociedade para a discussão e tomada de posição sobre os problemas decorrentes da mudança do clima por gases de efeito estufa, bem como sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (CDM) definido no Artigo 12 do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, ratificada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1994.
- Decreto6.145 de 03/07/2007
Art. 1º - Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo II ao Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 6.154, de 2007)...
- Decreto12.317 de 18/12/2024
Art. 2º, II - articular e acompanhar a implementação das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta;...
- Decreto95.357 de 03/12/1987
Art. 3º - É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.
- Decreto96.416 de 26/07/1988
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA CATARINA ", com a área de 620,0000ha (seiscentos e vinte hectares), situado no Município de Santo Amaro, no Estado da Bahia, e incluso na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
- Decreto96.503 de 15/08/1988
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "ENGENHO GURJAÚ ", com área de 517,50ha (quinhentos e dezessete hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Cortês, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.
- Decreto95.783 de 04/03/1988
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Baião", com área de 5.970,0000ha (cinco mil novecentos e setenta hectares), situado no Município de Natividade, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.690, de 19 de maio de 1986.