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Coração para favoritarDecreto de 24 de Março de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 24 de Março de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 24 de março de 1996; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTANA", com área de 7.694,1470ha (sete mil, seiscentos e noventa e quatro hectares, quatorze ares e setenta centiares), situado no Município de Rio Grande do Piauí, objeto do Registro nº R-3-722, fl. 64/v., Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itaueira, Estado do Piauí.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1995