Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTANA", situado no Município de Rio Grande do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTANA", com área de 7.694,1470ha (sete mil, seiscentos e noventa e quatro hectares, quatorze ares e setenta centiares), situado no Município de Rio Grande do Piauí, objeto do Registro nº R-3-722, fl. 64/v., Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itaueira, Estado do Piauí.