Decreto99.341 de 25/06/1990Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, compreendidos numa faixa de terra situada nos Municípios de Estância Balneária de Praia Grande, São Vicente e Cubatão, no Estado de São Paulo, os quais se encontram relacionados neste decreto e assinalados na planta e desenho constantes do Processo MME nº 27000.000827/90-08.