Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória871 de 18/01/2019

    Art. 27 - A Lei nº 9.620, de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - Supervisor Médico-Pericial, composta de quinhentos cargos de igual denominação, lotados no Quadro de Pessoal do Ministério da Economia com atribuições destinadas às atividades de gestão governamental, de gerenciamento, de supervisão, de controle, de fiscalização e de auditoria das atividades de perícia médica; (...)" (NR) "Art. 5º (...) I - da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, o Ministério da Economia; (...)" (NR) "Art. 6º (...) IV - definir os termos do edital dos concursos públicos para provimentos dos cargos, observadas as atribuições da Carreir...

    • Medida Provisória601 de 28/12/2012

      Art. 5º, §8º - (...) II - o cedente, no caso de certificados de recebíveis imobiliários e de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios. (...) "(NR) " Art. 2º No caso de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico, constituída sob a forma de sociedade por ações, e de cotas de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado, relacionados à captação de recursos com vistas em implementar projetos de investimento na área de

    • Medida Provisória163 de 23/01/2004

      Art. 14 - É o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2004 em favor dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Medida Provisória, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, conforme definida no art. 4º , § 2º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de ...

    • Medida Provisória708 de 30/12/2015

      Art. 6º - Fica o DNIT autorizado, no prazo máximo de duzentos e dez dias após a publicação da relação de trechos da malha rodoviária de que trata o art. 1 º desta Medida Provisória, a utilizar recursos federais para executar obras e serviços de conservação, de manutenção, de recuperação, de restauração, de sinalização e de supervisão nos trechos transferidos aos Estados e ao Distrito Federal pela Medida Provisória n º 82, de 2002, e que não foram objeto de federalização na forma do art. 1º desta Medida Provisória.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1608-14 de 28 de Abril de 1998

      Art. 6º - Até 31 de março de 1998, as dívidas oriundas de contribuições sociais da parte patronal e de obrigações acessórias devidas ao INSS, até a competência março de 1997, pelas entidades ou hospitais contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, bem como pelas entidades ou hospitais da Administração Pública direta e indireta, integrantes desse Sistema, poderão ser parceladas em até noventa e seis meses, mediante cessão de créditos que tenham junto ao SUS, na forma do disposto nos arts. 1.065 a 1.077, do Código Civil.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2167-53 de 23 de Agosto de 2001

      Art. 2º - Os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.619, de 2 de abril de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 º (...) § 2º Para a aquisição autorizada nesta Lei, a ELETROBRÁS utilizará recursos: I - do Fundo da Reserva Global de Reversão, nos termos do disposto no § 4º do art. 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, alterada pela Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997; e II - provenientes da alienação de participações acionárias minoritárias." (NR) " Art. 3º Os recursos que vierem a ser obtidos com a alienação das ações adquiridas nos termos do art. 1º serão depositados no Fun...

    • Medida Provisória656 de 07/10/2014

      Art. 9º, §4º, III - efetuar os descontos autorizados pelo empregado, inclusive sobre as verbas rescisórias, e repassar o valor à instituição consignatária na forma e no prazo previstos em regulamento. (...)" (NR) "Art. 4º (...) § 1º Poderá o empregador firmar com instituições consignatárias acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos que venham a ser realizados com seus empregados, podendo, nestes casos, a entidade sindical participar como anuente. (...) § 3º Na hipótese de ser firmado um dos acordos a que se referem os §§ 1º ou 2º e sendo observados e atendidos pelo empregado...

    • Medida Provisória928 de 23/03/2020

      Art. 1º - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º-B Serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação, de que trata a Lei nº 12.527, de 2011 , relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata esta Lei. § 1º Ficarão suspensos os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e...