“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Medida Provisória703 de 18/12/2015
Art. 1º, §2º, II - atos ilícitos alcançados pela Lei n º 8.666, de 1993, ou por outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no que se refere ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituído pela Lei n º 12.462, de 2011; e...
- Medida Provisória1.107 de 17/03/2022
Art. 7º, §1º - Para fins de monitoramento e avaliação da consecução dos objetivos do SIM Digital e efetividade da política pública, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , as instituições financeiras participantes disponibilizarão ao Ministério do Trabalho e Previdência as bases de dados dos beneficiários do SIM Digital com, no mínimo, as seguintes informações:...
- Medida Provisória822 de 01/03/2018
Art. 1º - A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 64 (...) § 9º Até 31 de dezembro de 2022, fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que trata o caput sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo." (NR)...
- Medida Provisória875 de 12/03/2019
Art. 1º - Fica instituído o Auxílio Emergencial Pecuniário para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família e para Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 30, de 25 de janeiro de 2019, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, em decorrência do rompimento e do colapso de barragens no referido Município.
- Medida Provisória40 de 08/03/1989
Art. 1º - O art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 15 (...) I - (...) II - (...) § 1º Para a liquidação das obrigações decorrentes de mútuo, financiamento em geral e quaisquer outros contratos relativos a aplicações, inclusive no mercado financeiro, a correção monetária vinculada à OTN ou à "OTN fiscal" será calculada: a) até janeiro de 1989, com base no valor de NCz$ 6,17 (seis cruzados novos e dezessete centavos), no caso da OTN, e NCz$ 6,92 (seis cruzados novos e noventa e dois centavos), no caso da "OTN fiscal"; e b) posteriormente...
- Medida Provisória1.209 de 12/03/2024
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Pesca e Aquicultura; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 1.062.231.956,00 (um bilhão sessenta e dois milhões duzentos e trinta e um mil novecentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Medida Provisória77 de 25/10/2002
Art. 1º, I - em 30 de junho de 2003, no caso dos mutuários com obrigações vencidas em anos anteriores a 2001 que não se valerem de uma das alternativas previstas no art. 4º; (...)" (NR) "Art. 7º Os agentes financeiros informarão, até 30 de maio de 2003, à Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, os montantes envolvidos nas repactuações e nas liquidações de obrigações." (NR) "Art. 8º Fica autorizada a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural de
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2216-37 de 31 de Agosto de 2001
Art. 1º, §5º, VI - requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Administração Pública Federal;...