“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Medida Provisória526 de 04/03/2011
Art. 4º - O caput do art. 1º da Medida Provisória nº 523, de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a partir da publicação desta Medida Provisória, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2011, destinadas a capital de giro e investimento de empresas, micro empreendedores individuais, produtores rurais, sejam pessoas física...
- Medida Provisória931 de 30/03/2020
Art. 9º - A Lei nº 6.404, de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 121 (...) § 1º Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. § 2º Nas companhias fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia ." (NR) "Art. 124 (...) § 2º A assembleia geral de...
- Medida Provisória222 de 04/10/2004
Art. 12, Parágrafo Único - Os atos de transferência autorizados na forma do caput disciplinarão as condições e prazos de entrega dos imóveis por parte da Universidade Federal de Minas Gerais.
- Medida Provisória351 de 22/01/2007
Art. 3º, §3º - A pessoa jurídica que não utilizar ou incorporar o bem ou material de construção na obra de infra-estrutura fica obrigada a recolher as contribuições não pagas em decorrência da suspensão de que trata este artigo, acrescidas de juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da data da aquisição ou do registro da Declaração de Importação - DI, na condição:...
- Medida Provisória402 de 29/12/1993
Art. 7º - Acrescente-se parágrafo único ao art. 42 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, com a seguinte redação: "Art. 42 (...) Parágrafo único. Constatada, após o encerramento do respectivo ano-calendário, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, calculados com base nas regras do lucro presumido ou por estimativa, e tendo a pessoa jurídica apurado em seu balanço anual imposto de renda e contribuição social em valor inferior ao total que deveria ter recolhido no período, aplicar-se-á a multa de cinqüenta por cento sobre a diferença, expressa em Ufir, não recolh...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2157-5 de 24 de Agosto de 2001
Art. 23 - A ADA poderá requisitar, com ônus, servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2156-5 de 24 de Agosto de 2001
Art. 23 - A ADENE poderá requisitar, com ônus, servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)...
- Medida Provisória158 de 23/12/2003
Art. 25 - Fica vedada a cessão de servidores ocupantes de cargos do Plano Especial de Cargos da ABIN para outros órgãos ou entidades da administração pública federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios durante os primeiros dez anos de efetivo exercício na ABIN, excetuando-se os casos previstos em lei e aqueles que se configurarem como de excepcional interesse público, assim caracterizados pelo Presidente da República.