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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória377 de 18/06/2007

    Art. 8º - A Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 16-A . O servidor titular de cargo de provimento efetivo, regido pela Lei nº 8.112, de 1990, pertencente aos quadros de pessoal de órgãos e entidades da administração pública federal, poderá ser cedido para exercício nas unidades gestoras dos sistemas a que se refere o art. 15, independentemente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança. § 1º Na hipótese de cessão sem exercício de cargo em comissão ou função de

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2121-40 de 23 de Fevereiro de 2001

    Art. 1º - A Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) § 3º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade de sua aplicação original." (NR) "Art. 18 As transferências de recursos da União, consignadas na lei orçamentária anual, para Estados, Distrito Federal ou Municípios, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contri...

  • Medida Provisória350 de 22/01/2007

    Art. 1º, IV - receber outros recursos a serem destinados ao Programa. (...)" (NR) "Art. 4º (...) IV - definir os critérios técnicos a serem observados na aquisição, alienação e no arrendamento com opção de compra dos imóveis destinados ao Programa; (...) VIII - observar as restrições a pessoas jurídicas e físicas, no que se refere a impedimentos à atuação em programas habitacionais, inclusive subsidiando a atualização dos cadastros existentes. (...)" (NR) "Art. 5º (...) II - - fixar regras e condições para implementação do Programa, tais como áreas de atuação, público-alvo, valor máximo de aquisição da unidade habitacion...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2011-9 de 26 de Junho de 2000

    Art. 1º, §3º - O disposto no inciso IX deste artigo não se aplica às entidades nacionais de administração do desporto, que poderão obter autorização para até dois estabelecimentos por unidade da federação em que tenham representação oficial." (NR) "Art. 81-A Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas concernentes à exploração lícita do jogo de bingo é considerada infração e poderá ser punida com as sanções previstas no termo de autorização de jogos de bingo, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação." (NR) "Art. 81-B As infrações a que se refere o artigo ant...

  • Medida Provisória171 de 04/03/2004

    Art. 1º - A União, até o dia 10 de março de 2004, em caráter excepcional, antecipará aos Estados e ao Distrito Federal, cujas áreas estejam em situação de emergência ou estado de calamidade pública, assim reconhecidos pelo Governo Federal, a transferência de recursos prevista no art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, exclusivamente em relação à parcela pertencente aos Estados e ao Distrito Federal.

  • Medida Provisória817 de 04/01/2018

    Art. 34, §7º - No caso de deferimento, ao servidor enquadrado serão aplicadas as regras da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com efeitos financeiros, se houver, a partir da data de publicação do deferimento, vedada, em qualquer hipótese, a atribuição de efeitos financeiros retroativos.

  • Medida Provisória907 de 26/11/2019

    Art. 4º - Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal.

  • Medida Provisória542 de 12/08/2011

    Art. 10, V - o polígono de aproximadamente 1.055 ha (mil e cinquenta e cinco hectares) sobreposto à área declarada de utilidade pública destinada ao canteiro de obras da UHE de Jirau, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto 1, localizado sobre o atual limite do Parque Nacional Mapinguari, na cota altimétrica aproximada 90 m (noventa metros), de c.p.a. 320.771 E e 8.979.846 N; daí segue confrontando com a área destinada ao canteiro de obras da UHE Jirau, com o azimute de 284º 47’20" e distância de 44,07 m (quarenta e quatro metros e sete centímetros) até o ponto ...