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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei6.206 de 07/05/1975

    Brasília, em 7 de maio de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

  • Lei3.820 de 11/11/1960

    Art. 19 - Os Conselhos Regionais expedirão carteiras de identidade profissional aos inscritos em seus quadros, aos quais habilitarão ao exercício da respectiva profissão em todo o País.

  • Lei10.870 de 19/05/2004

    Art. 1º - Fica instituída a Taxa de Avaliação in loco, em favor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, pelas avaliações periódicas que realizar, quando formulada solicitação de credenciamento ou renovação de credenciamento de instituição de educação superior e solicitação de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos de graduação, previstos no inciso IX do art. 9º e art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

  • Lei11.091 de 12/01/2005

    Art. 3º, IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;...

  • Lei9.307 de 23/09/1996

    Lei da Arbitragem

    Capítulo 6 - Do Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras...

    • Lei15.079 de 27/12/2024

      Adicional da CSLL

      Brasília, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

      • Lei13.862 de 30/07/2019

        Art. 2º - A carteira de identidade funcional dos membros do Poder Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios tem validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional, no curso da legislatura em que for expedida.

      • LeiLei 3890-A de 25 de Abril de 1961

        Art. 3º, §1º, III - da elaboração dos Estatutos e sua publicação prévia, para conhecimento geral.