JurisHand AI Logo
|

reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei483 de 08/06/1938

    Art. 164, c - impedir ou dificultar o pronto reconhecimento de uma aeronave, quer alterando as suas marcas e sinais distintivos, quer prejudicando-lhes a visibilidade, excetuado o disposto no parágrafo único do art. 23;...

  • Decreto-Lei869 de 12/09/1969

    Art. 2º, f - a compreensão dos direitos e deveres dos brasileiros e o conhecimento da organização sócio-político-ecônomica do País;...

  • Decreto-Lei421 de 11/05/1938

    Art. 6º - O estabelecimento de ensino superior, que obtiver autorização para funcionamento de um ou mais cursos, ficará obrigado a requerer ao ministro da Educação e Saúde o respectivo reconhecimento, dentro do segundo ano de sua instalação. Se o não fizer, será cassada a autorização de funcionamento. Se, requerido o reconhecimento, for este negado, poderá ser novamente solicitado, dentro de um ano. a contar da publicação do ato denegatório. Decorrido este prazo sem que tenha sido feito novo pedido de reconhecimento, e na hipótese de...

  • Decreto-Lei4.073 de 30/01/1942

    Lei Orgânica do Ensino Industrial

    Art. 59, §5º - A equiparação ou reconhecimento será suspenso ou cassado, para um ou mais cursos, sempre que o estabelecimento de ensino, por deficiência de organização ou quebra de regime, não assegurar a existência das condições de eficiência imprescindíveis.

    • Decreto-Lei6.141 de 28/12/1943

      Lei Orgânica do Ensino Comercial

      Art. 46 - Conceder-se-á a equiparação ou o reconhecimento, mediante prévia verificação, aos estabelecimentos de ensino comercial cuja organização, sob todos os pontos de vista, possua as condições imprescindíveis a um regular e útil funcionamento.

      • Decreto-Lei1.237 de 02/05/1939

        Art. 24, b - a conciliação e julgamento das reclamações que envolvam o reconhecimento da estabilidade de empregados;...

      • Decreto-Lei265 de 28/02/1967

        Art. 6º - A falta de devolução de duplicata comprovadamente entregue, dentro dos prazos legais, devidamente aceita pelo sacado ou com as razões de sua recusa, corresponde ao reconhecimento de sua responsabilidade cambial pelo respectivo pagamento.

      • Decreto-Lei7.661 de 21/06/1945

        Lei de Falência

        Art. 55, Parágrafo Único, III, a - se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do falido de prejudicar os credores;...