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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei464 de 11/02/1969

    Art. 2º, §2º - O reconhecimento das universidades e dos estabelecimentos isolados de ensino superior deverá ser renovado periòdicamente, de acôrdo com as normas fixadas pelo Conselho Federal de Educação.

  • Decreto-Lei986 de 21/10/1969

    Art. 63 - Até que venham a ser aprovados os padrões de Identidade e qualidade a que se refere o Capítulo V dêste Decreto-lei, poderão ser adotados os preceitos bromatológicos constantes dos regulamentos federais vigentes ou, na sua falta, os dos regulamentos estaduais pertinentes, ou as normas e padrões, internacionalmente aceitos.

  • Decreto-Lei2.151 de 05/07/1984

    Brasília, 05 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Março de 2006

    Art. 3º, §6º - Não havendo indicação de representante indígena no prazo estabelecido no § 5º, será ela procedida pela FUNAI, observando-se, no âmbito da respectiva área geográfica, critérios de equilíbrio entre lideranças tradicionais, lideranças comunitárias, gênero, dirigentes de organizações indígenas e unidades da Federação.

  • Decreto-Lei9.226 de 02/05/1946

    Art. 2º - As áreas das duas glebas da Floresta Nacional do Araripe-Apodi serão fixadas depois do indispensável reconhecimento e estudos da região, feitos sob a orientação do Serviço Florestal.

  • Decreto-Lei1.004 de 21/10/1969

    Art. 110, §4º, I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência de crime; (Suspensão da prescrição)...

  • Decreto-Lei301 de 28/02/1967

    Art. 10, i - promover e divulgar pesquisas, estudos e análises, visando o reconhecimento das potencialidades da região;...

  • Decreto-Lei898 de 29/09/1969

    Brasília, 29 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.