“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto2.761 de 27/08/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO LATINO-AMERICANO de COPRODUÇÃOO CINEMATOGRÁFICA Os países signatários do presente Acordo, Membros do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-americana; Conscientes de que a atividade cinematográfica deve contribuir para o desenvolvimento cultural da região e para sua identidade; Convencidos da necessidade de promover o desenvolvimento cinematográfico e audiovisual da região e, em especial o daqueles países da região com infra-estrutura insuficiente; Com o propósito de c...
- Decreto2.768 de 03/09/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Neto Acordo para Criação do Mercado Comum Cinematográfico Latino-Americano Os Estados signatários do presente Acordo, Membros do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana; Conscientes de que a atividade cinematográfica deve contribuir para o desenvolvimento cultural da região e para sua identidade; Convencidos da necessidade de promover o desenvolvimento cinematográfico e audiovisual da região e, em especial o daqueles países da região com infra-estrutura insuficiente; Com o propósi...
- Decreto23.776 de 30/09/1947
eurico g. dutra Raul Fernandes Regulamento para o Serviço Consultar Honorário do Brasil capítulo I DOS CONSULADOS E VICE-CONSULADOS HONORÁRIOS Art. 1º Haverá no Serviço consular brasileiro além dos Consulados de carreira e privativos, repartições consulares honorárias, que se denominarão Consulados honorários e Vice-Consulados honorários. Art. 2º Além dos Consulados e Vice-Consulados honorários já existentes, o Govêrno, por proposta do Ministério das Relações Exteriores poderá criar outros, cuja necessidade fique devidamente justificada. Art. 3º Os Consulados e Vice-Consulados honorários serão subordinados: a) aos Consulados de
- Decreto2.691 de 28/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo sobre Cooperação Turística entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Chile (doravante denominados "Partes") Considerando os estreitos laços de natureza histórica, cultural e espiritual que unem os dois países; Convencidos da importância que o desenvolvimento das relações turísticas possa ter, não somente a favor das respectivas economias, mas também para estimular um profundo conhecimento entre amb...
- Decreto7.751 de 23/12/1909
NILO PEÇANHA. Leopoldo de Bulhões. REGULAMENTO PARA OS SERVIÇOS da ADMINISTRAÇÃO GERAL da FAZENDA NACIONAL, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.751, DESTA DATA TITULO I da ADMINISTRAÇÃO GERAL da FAZENDA PUBLICA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A administração da Fazenda Publica é centralizada no Ministerio da Fazenda, que superintende todo pessoal della incumbido e regula a discriminação, distribuição e applicação do material á mesma attinente. Art. 2º A administração geral da Fazenda Publica comprehende: 1) o tombamento, a gestão, a exploração do patrimonio nacional ...
- Decreto2.690 de 28/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Paraguai (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando o estágio particularmente elevado de entendimento e compreensão existente entre os dois países, e Com a intenção de estabelecerem novos mecanismos para o fortalecimento das suas relações diplomáticas, Acordam o seguinte: Artigo I Os depende...
- Decreto3.026 de 13/04/1999
Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Preservação, Conservação e Fiscalização dos Recursos Naturais nas Áreas de Fronteira O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Bolívia (doravante denominados "Partes Contratantes") Signatários e de acordo com a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, assinada em Washington, a 3 de março de 1973; Com o propósito de preservar, conservar
- Decreto2.675 de 16/07/1998
Brasília, em 16 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República,...