“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1663-15 de 22 de Outubro de 1998
Art. 24 - Os arts. 6º, 94, 103 e 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento." (NR) "Art. 94 Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (...)" (NR) "Art. 103 É de c...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2161-35 de 23 de Agosto de 2001
Brasília, 23 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
- Medida Provisória998 de 01/09/2020
Art. 2º - A Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 4º (...) VII - para provimento de recursos para os dispêndios da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE; e VIII - para o pagamento do valor não depreciado dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, no processo de valoração completa da base de remuneração regulatória decorrente da licitação para desestatização de que trata o art. 8º da Lei nº 12.783, de 2013 . ...
- Medida Provisória1.089 de 29/12/2021
Art. 2º, Parágrafo Único, III - cassação de certificados, licenças ou autorizações; (...)" (NR) "Art. 291. (...) ………………………(...) § 2º Tratando-se de crime em que se deva deter membros de tripulação de aeronave que realize serviço aéreo, a autoridade aeronáutica, concomitantemente à providência prevista no § 1º, deverá tomar as medidas que possibilitem a continuação do voo." (NR) " Art. 299 . Será aplicada multa de até mil valores de referência, ou de suspensão ou cassação de quaisquer certificados de matrícula, de habilitação, de autorização ou de homologação expedidos...
- Medida Provisória483 de 24/03/2010
Art. 1º, §1º - (...) II - pelos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral, do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Direitos Humanos e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; (...)" (NR) "Art. 22 . À Secretaria de Políticas para as Mulheres compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implem...
- Medida Provisória910 de 10/12/2019
Art. 2º, §1º - O Ministério da Economia formalizará a concessão de direito real de uso na hipótese prevista no § 2º do art. 21. (...) § 5º A abertura de matrícula referente à área independerá do georreferenciamento do remanescente da gleba, nos termos do disposto no § 3º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 1973, desde que a doação ou a concessão de direito real de uso sejam precedidas do reconhecimento dos limites da gleba pelo Incra ou, se for o caso, pelo Ministério da Economia, de modo a garantir que a área esteja nela localizada." (NR) "Art. ...
- Medida Provisória634 de 26/12/2013
Art. 5º - A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) VIII - para as sociedades cooperativas, a metodologia adotada para a contribuição sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, limita-se ao art. 8º e somente às atividades abrangidas pelos códigos referidos no Anexo I; e IX - equipara-se a empresa o consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976...
- Medida Provisória614 de 14/05/2013
Art. 1º - A Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º A Carreira de Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E, e respectivos níveis de vencimento, na forma do Anexo I. § 2º As classes da Carreira de Magistério Superior receberão as seguintes denominações de acordo com a titulação do ocupante do cargo: I - Classe A, com as denominações de: a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor; b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre ou; c) Professor Auxi...