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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto9.773 de 30/04/2019

    Art. 7º - O Anexo I ao Decreto nº 9.410, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) III - realizar a gestão dos recursos orçamentários disponibilizados pela União, com foco na recuperação da capacidade operativa dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e IV - realizar, em âmbito federal, a gestão do conhecimento e do legado da intervenção federal." (NR) "Art. 2º (...)...

  • Decreto87.561 de 13/09/1982

    Art. 13 - A Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, encaminhará aos órgãos e entidades estaduais de meio ambiente e às Prefeituras municipais com jurisdição na área da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, para conhecimento e divulgação aos interessados, os mapas que estabelecem o macrozoneamento referido no artigo 2º, item I, especificando as limitações do uso do solo e das águas dele decorrentes.

  • Decreto87.561 de 14/09/1982

    Art. 13 - A Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, encaminhará aos órgãos e entidades estaduais de meio ambiente e às Prefeituras municipais com jurisdição na área da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, para conhecimento e divulgação aos interessados, os mapas que estabelecem o macrozoneamento referido no artigo 2º, item I, especificando as limitações do uso do solo e das águas dele decorrentes.

  • DecretoDecreto de 14 de Junho de 2005

    Art. 2º - A Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Itatupã-Baquiá tem por objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e qualidade de vida, bem como a exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais, além de valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvidas por essas populações.

  • Decreto8.240 de 21/05/2014

    Art. 10, §1º - O patrimônio, tangível ou intangível, da instituição apoiada utilizado nos projetos realizados nos termos do § 1º do art. 9º , incluindo laboratórios e salas de aula, recursos humanos, materiais de apoio e de escritório, nome e imagem da instituição, redes de tecnologia de informação, conhecimento e documentação acadêmicos gerados, deve ser considerado como recurso na contabilização da contribuição de cada uma das partes na execução do convênio.

  • Decreto70.999 de 17/08/1972

    Art. 1º - Fica instituído, como componente do Plano Básico de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PBDCT), regulado pelo artigo 4º do Decreto nº 70.553, de 17 de maio de 1972 , o Programa do Trópico Úmido, destinado a coordenar a contribuição da Ciência e da Tecnologia ao melhor conhecimento das condições de adaptação do ser humano às peculiaridades do Trópico Úmido e a preservação do equilíbrio ecológico da região Amazônica.

  • Decreto2.361 de 31/10/1997

    Art. 3º, §3º - Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, o liquidante será assistido pela Secretaria Federal de Controle, podendo, ainda, mediante contrato e nos termos da legislação vigente, compor equipe para assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, constituída de pessoas detentoras de conhecimento específico nas áreas jurídica, contábil, financeira e administrativa, cujos nomes deverão ser aprovados pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

  • Decreto1.746 de 14/12/1995

    Art. 3º, §3º - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o liquidante será assistido pela Secretaria de Controle Interno do Ministério dos Transportes, podendo, ainda, mediante contrato e nos termos da legislação vigente, compor equipe para assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, constituída de pessoas detentoras de conhecimento específico nas áreas jurídica, contábil, financeira e administrativa, desde que aprovadas pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.