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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto10.604 de 20/01/2021

    Art. 4º, I - (...) e) apoiar tecnicamente os Municípios na elaboração do diagnóstico e do plano de que tratam os incisos II e III do caput do art. 25 e na execução das suas ações, em conjunto com os demais parceiros; (...) g) identificar os Municípios que atendam aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com vistas a habilitá-los ao reconhecimento de que trata o inciso V do caput do art. 25; e (...)" (NR)...

  • Decreto1.850 de 03/08/1937

    Art. 1º, V - Na conclusão dos trabalhos de pesquisa, sem prejuízo de quaisquer informações pedidas pelo Govêrno no curso dêles, o autorizado deverá apresentar ao Ministério da Agricultura um relatório circunstanciado, acompanhado de perfis geológicos, de sondagem e plantas, em tela e cópia, onde sejam indicados com exatidão os cortes que se houverem feito nos terrenos, o máximo da profundidade que houverem atingido as perfurações feitas, bem como outros esclarecimentos que se tornarem necessários para o reconhecimento e apreciação das jazidas;...

  • Decreto84.424 de 23/01/1980

    Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 83.023, de 11 de janeiro de 1979 , que passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º . É concedido reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual e de Educação Artística, licenciaturas de 1º grau e plena com habilitações em Artes Plásticas e em Desenho, ministrados pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicações Farias Brito, mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo".

  • Decreto37.415 de 02/06/1955

    Art. 4º, §2º - No caso de haver dúvida de fraude a ser necessária a análise detalhada do produto, para reconhecimento da sua qualidade, o Serviço de Economia Rural poderá fornecer os certificados de classificação e de fiscalização nos quais se encontram observações específicas ao produto examinado, podendo o exportador, efetuar o seu embarque, mediante termo de responsabilidade, sujeitando-se às conseqüências de verificações feitas a posteriori, quando serão então aplicadas, no caso de fraude, as penalidades previstas na legislação em vigor.

  • Decreto67.447 de 27/10/1970

    Art. 3º, §1º - A Sociedade incorporadora deverá, em assembléia geral extraordinária, aprovar as bases da operação e o projeto de reforma de estatutos. As Sociedades que houverem de ser absorvidas tomarão conhecimento dêsses atos em assembléia geral extraordinária, e, se os aprovarem, autorizarão os administradores a praticar os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor que se verificar entre o ativo e o passivo.

  • Decreto10.287 de 20/03/2020

    Art. 1º - Fica promulgado o Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados firmado em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008, por meio da Decisão CMC nº 17/08, no âmbito da XXXV Reunião do Conselho do Mercado Comum, anexo a este Decreto.

  • Decreto16.665 de 06/11/1924

    Art. 5º, §1º - Cada preso deve ser objecto de um promptuario, com a especificação das indicações de sua identidade, dos seus precedentes, da copia da nota de culpa, do relatorio policial, das communicações administrativas e judiciarias, da guia de sentença condemnatoria, photographia renovada periodicamente, resumo do processo e observações que puderem ser feitas sobre o seu caracter, sua vida na prisão e mais elementos de informação sobre a sua individualidade.

  • Decreto94.152 de 30/03/1987

    Art. 5º, §2º - Os Conselhos Estaduais de Educação e o Conselho de Educação do Distrito Federal darão conhecimento ao Ministério da Educação dos Quadros de Distribuição de Vagas, bem como do número de vagas dos cursos de instituições de ensino superior sob sua jurisdição, devendo a mesma providência ser adotada sempre que ocorrer alteração do número de vagas informado.