“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto9.825 de 05/06/2019
Art. 10, Parágrafo Único, VI, b - a identificação e a localização do destinatário da comunicação de ato processual que tenha sido requerida, a exemplo de dados que se refiram à sua identidade, à nacionalidade ou ao endereço físico ou eletrônico;...
- Decreto9.574 de 22/11/2018
Art. 21 - A pessoa jurídica constituída como ente arrecadador de direitos de execução pública de obras musicais, literomusicais e fonogramas que desejar realizar a atividade de cobrança, nos termos do disposto no art. 98 da Lei nº 9.610, de 1998 , deverá requerer habilitação e encaminhar ao Ministério da Cultura a documentação pertinente, no prazo máximo de trinta dias, contado da data de entrega do requerimento de reconhecimento, observado o disposto no art. 3º, no que couber.
- Decreto45.270 de 22/01/1959
Art. 21, §4º - A insuficiência de recursos referida na alínea " a ", do § 2º, comprovar-se-á, no caso do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, pelo indeferimento de pedido de financiamento, nos últimos dois anos do prazo para extinção do direito, sob o fundamento da falta de prioridade para aplicação na compra ou construção de embarcações e, no caso da Comissão de Marinha Mercante, pela sua recusa a pedido do armador para financiamento da compra, construção ou recuperação de embarcação, nos três últimos anos do prazo de extinção do direito. A qualquer t...
- DecretoDecreto de 14 de Dezembro de 2006
Art. 1º, II - imóvel situado à Rua Domingos Marreiros, nº 590, antigo número 286, Bairro Umarizal, na cidade de Belém, Pará, entre a Avenida Generalíssimo Deodoro e a Travessa 14 de Março, com fundos projetados para Rua Boaventura da Silva, e respectivo lote de terreno medindo 4,47m, por 40,00m de fundos, confinando de ambos os lados com quem de direito, terreno com área total de 194,60m 2 . No referido lote foi edificada uma casa residencial com dois pisos, parede de fechamento em alvenaria e madeira, cobertura com telha cerâmica, esquadrias em made...
- Decreto10.468 de 18/08/2020
Art. 1º - O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 3º Este Decreto e as normas que o complementarem: I - serão orientados: a) entre outros, pelos princípios constitucionais: 1. do federalismo; 2. da promoção das microempresas e das empresas de pequeno porte; 3. do desenvolvimento científico e da inovação tecnológica; e 4. do respeito ao direito internacional, aos tratados pactuados pela República Federativa do Brasil e aos acordos bilaterais e multilaterais de equivalência; e
- Decreto39.050 de 18/04/1956
Art. 2º - O autorizado tem expresso conhecimento e obriga-se a seguir os preceitos do Decreto do Govêrno do Estado de São Paulo, de número vinte e um mil novecentos e trinta e cinco, de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), especialmente na jazida que constitui objeto da presente autorização.
- Decreto5.139 de 12/07/2004
Art. 10, Parágrafo Único, II - formação de recursos humanos: todas despesas necessárias à capacitação, instrução, educação, treinamento e habilitação na área do desporto, inclusive por meio de cursos, palestras, congressos, seminários, exposições e outras formas de difusão de conhecimento, bem assim o custeio de pesquisas e desenvolvimento de técnicas e práticas técnico-científicas ligadas ao esporte olímpico e paraolímpico;...
- Decreto65.474 de 21/10/1969
Art. 1º, §3º - A escolha dos integrantes recairá em pessoas de comprovado conhecimento da problemática indigenista". "Art. .31 O Presidente da Fundação Nacional do Índio submeterá ao Ministro do Interior, no prazo de trinta dias, o Regimento Interno da entidade, definindo sua estrutura administrativa básica e normas gerais de funcionamento, de conformidade com os princípios estabelecidos nestes Estatutos".