“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto7.216 de 17/06/2010
Art. 1º - Os arts. 2º, 96, 149 e 153 do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 9º O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária respeitará as especificidades regionais de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural de pequeno porte." (NR) "Art. 96 . O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como instância central e superior, avaliará, a qualquer tempo, a condição sanitária ou fitossanitária, ou a equivalência dos sist...
- Decreto90.697 de 11/12/1984
Art. 17, §3º - Os Projetos Fundiários, de âmbito zonal, são incumbidos de realizar as atividades de discriminação de terras devolutas e de regularização fundiária, em caráter geral das terras públicas sob administração do INCRA competindo-lhes, ainda, prestar apoio às Comissões de Discriminação; adotar as medidas necessárias a legitimação e regularização de ocupações e ao reconhecimento de domínio particular; administrar os imóveis rurais de domínio da União que ainda não tiverem sido destinados; e organizar e manter o cadas...
- Decreto10.165 de 10/12/2019
Art. 1º, Parágrafo Único, II - elaboração de relatório de vistoria da ocupação." (NR) " Art. 10-A A comprovação da prática de cultura efetiva, ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 5 de maio de 2014, poderá ser feita por meio de documentos, de técnicas de sensoriamento remoto e de outros meios de prova." (NR) "Art. 10-B A vistoria, quando obrigatória ou por decisão de fiscalização fundamentada, será subscrita por profissional habilitado pelo Poder Executivo federal ou por outro profissional habilitado em razão de
- Decreto12.376 de 06/02/2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai firmaram o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 24, de 11 de abril de 2024; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federa...
- DecretoDecreto de 14 de Março de 2013
Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
- Decreto2.409 de 23/12/1896
Art. 246 - Estes mappas e quadros devem ser acompanhados de dous outros attinentes á situação da administração da Fazenda e á da divida publica. O primeiro destes ultimos mappas, demonstrando o estado da administração da Fazenda no ultimo dia do exercicio, fará o confronto da receita e da despeza autorisadas com a liquidada, a realizada e a em debito. O segundo, para indicar, em referencia aos emprestimos contrahidos e trazidos ao conhecimento do Tribunal, o estado da divida publica no ultimo dia do exercicio, conterá as seguintes espec...
- Decreto6.729 de 12/01/2009
Art. 1º - O Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico entre os Estados partes do Mercosul, Bolívia e Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto6.662 de 25/11/2008
Art. 4º - A autoridade da Secretaria da Receita Federal do Brasil competente para decidir sobre a restituição ou compensação de que trata este Decreto poderá condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação de documentos comprobatórios do referido direito, inclusive arquivos magnéticos, bem como determinar a realização de diligência fiscal nos estabelecimentos do sujeito passivo, a fim de que seja verificada, mediante exame de sua escrituração contábil e fiscal, a exatidão das informações prestadas.