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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto23.793 de 23/01/1934

    Art. 10 - Compete ao Ministerio da Agricultura classificar, para os effeitos deste codigo, as varias regiões e as florestas protectoras e remanescentes, localizar os parques nacionaes, e organizar florestas modelo, procedendo para taes fins, ao reconhecimento de toda a area florestal do paiz. Paragrapho unico. A competencia federal não exclue a acção suppletiva, ou subsidiaria, das autoridades locaes, nas zonas que lhes competirem para os mesmos fins, acima declarados, observada sempre a orientação dos serviços federaes, e ficando a classificação de zona e de florestas sujeita à revisão pelas autori...

  • Decreto6.798 de 17/03/2009

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha celebraram, em Madri, em 17 de setembro de 2007, um Acordo para Reconhecimento Recíproco e Troca das Carteiras de Habilitação; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 350, de 23 de dezembro de 2008; Considerando que o Acordo entrará em vigor internacional em 7 de abril de 200...

  • Decreto10.356 de 20/05/2020

    Art. 3º, II - incubadora de empresas - a organização ou a estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com vistas a facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades de inovação, como empresas de base tecnológica atuantes no setor de tecnologias da informação e comunicação, conforme o disposto no inciso III-A do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 ;...

  • Decreto6.008 de 29/12/2006

    Art. 33, §6º - O cancelamento será efetivado por resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, a ser publicada no Diário Oficial da União, de cuja edição será dado conhecimento à Secretaria da Receita Federal e ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

  • Decreto7.954 de 12/03/2013

    Art. 1º, IX - conceder a pessoas jurídicas brasileiras, de direito público ou privado, e a pessoas físicas, premiação em dinheiro por concurso que vise ao reconhecimento e ao estímulo das atividades de inovação; e...

  • Decreto6.968 de 29/09/2009

    Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

  • Decreto71.136 de 23/09/1972

    Art. 3º, §1º, IV - Declaração de conhecimento e adesão as clausulas que passarão a regular as relações da requerente com o Governo e o público em geral, no novo período de execução do serviço, no caso o pedido de renovação da concessão ou permissão seja atendido (modelo D).

  • Decreto10.497 de 28/09/2020

    Art. 2º, II - apresentar a produção de conhecimento e de riqueza, relacionada com a melhoria da qualidade de vida da população, de modo a permitir o debate dos resultados, da relevância e dos impactos das pesquisas científico-tecnológicas, especialmente as realizadas no País, e de suas aplicações.