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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto11.384 de 20/01/2023

    Comitê para Território Yanomami

    Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

    • Decreto91.029 de 05/03/1985

      Brasília, 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

    • Decreto1.885 de 26/04/1996

      Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

    • Decreto72.041 de 30/03/1973

      Art. 1º, §2º - Não se aplica o disposto neste artigo ao militar nomeado ou designado membro de comissão de estudo ou de aquisição de material, observador de guerra e estagiário para aperfeiçoamento de conhecimento militares ou industriais no estrangeiro.

    • Decreto1.655 de 03/10/1995

      Art. 2º - O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação. Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    • Decreto89.531 de 05/04/1984

      Art. 6º, §2º - O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá conter, além do nome do interessado, a filiação, o local e a data de nascimento, o estado civil, indicação da residência e local onde exerce a profissão, número da Carteira de Identidade, seu órgão expedidor e data da expedição, bem como o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

    • Decreto1.153 de 08/06/1994

      Art. 6º, §1º - No caso de indeferimento, será dado conhecimento ao interessado e este, nos dez dias subseqüentes à ciência, poderá oferecer recurso a ser submetido à Comissão Especial de Anistia.

    • Decreto24.036 de 26/03/1934

      Art. 18, u - levar ao conhecimento do ministro da Fazenda, por meio de sucinta exposição, os atos de relevância que haja praticado e apresentar sugestões para a melhor execução dos serviços de Fazenda.