“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto4.553 de 27/12/2002
Art. 5º, §1º - São passíveis de classificação como ultra-secretos, dentre outros, dados ou informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do País, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado.
- Decreto9.138 de 22/08/2017
Art. 1º, Parágrafo Único, III - cédula de identidade;...
- Decreto6.095 de 24/04/2007
Art. 1º, §3º - Os projetos de lei de criação dos IFETs tratarão de sua organização em bases territoriais definidas, compreendidas na dimensão geográfica de um Estado, do Distrito Federal ou de uma ou mais mesorregiões dentro de um mesmo Estado, caracterizadas por identidades históricas, culturais, sociais e econômicas.
- Decreto20.529 de 16/10/1931
Art. 2º, I, b - na obtenção, a título de retribuições, das publicações cujo conhecimento e colecionamento lhes sejam indispensáveis para orientar as respectivas atividades ou para documentar os departamentos especializados da administração brasileira sobre o movimento bibliográfico cientifico, administrativo ou informativo relacionado com os programas a que se dedicarem.
- Decreto10.681 de 20/04/2021
Art. 27, II, a - designar quatro servidores, no mínimo, com conhecimento técnico na área de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos para assessoramento dos membros; e...
- Decreto93.303 de 26/09/1986
Art. 48, §2º - Se o Ministro da Marinha discordar de alguma indicação ou exclusão feita em Escala de Comando e Direção, disso dará conhecimento à Comissão de Promoções de Oficiais mencionando as razões de discordância, para reexame da questão.
- Decreto11.096 de 15/06/2022
Art. 4º, III, a - aumentar o conhecimento científico da região em todos os seus aspectos, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisas coordenados e realizados por instituições nacionais ou internacionais, com a participação crescente de cientistas brasileiros;...
- Decreto22.636 de 12/04/1933
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.