“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto9.763 de 11/04/2019
Art. 3º, II - segmentação turística - forma de organizar o turismo para fins de planejamento, gestão e mercado, de modo que os segmentos turísticos possam ser estabelecidos a partir dos elementos de identidade da oferta e também das características e variáveis da demanda;...
- Decreto105 de 25/04/1991
Art. 8º - Os processos de autorização e reconhecimento em tramitação na data da publicação deste decreto serão encaminhados à Secretaria Nacional de Educação Superior, para os fins previstos no § 1º do art. 1º.
- Decreto1.413 de 07/03/1995
Art. 5º - O transportador dará conhecimento, por escrito, ao Departamento de Polícia Federal, da viagem contínua que tiver de ser interrompida por motivo imperioso ou por impossibilidade de transbordo imediato.
- Decreto4.946 de 31/12/2003
Art. 1º, VI - apresentação de anuência prévia da comunidade indígena ou local envolvida, em observância aos arts. 8º, § 1º, art. 9º, inciso II, e art. 11, inciso IV, alínea "b", da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, quando se tratar de acesso a conhecimento tradicional associado;...
- Decreto2.494 de 10/02/1998
Art. 2º, §2º - O credenciamento de instituições do sistema federal de ensino, a autorização e o reconhecimento de programas a distância de educação profissional e de graduação de qualquer sistema de ensino deverão observar, além do que estabelece este Decreto, o que dispõem as normas contidas em legislação específica e as regulamentações a serem fixadas pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto.
- Decreto164 de 17/01/1890
Art. 2º - As companhias ou sociedades anonymas designam-se por uma denominação particular, ou pela indicação do seu objecto. A designação ou denominação deve differençal-a de outras quaesquer sociedades. Si for identica ou semelhante, de modo que possa induzir em erro ou engano, a qualquer interessado assiste o direito de fazel-a modificar, e demandar perdas e damnos, causados pela identidade ou semelhança.
- Decreto59.203 de 12/09/1966
Art. 11 - É da responsabilidade do Comandante da Organização o conhecimento e a comunicação imediata à Diretoria do Pessoal da Aeronáutica e à Comissão de Promoções, do motivo da incapacidade temporário do Oficial cogitado, ou já incluído em Quadro de Acesso, tão logo ela se verifique.
- Decreto2.244 de 04/06/1997
Art. 1º, Parágrafo Único - Devirá ser atendido o Regulamento Técnico da Identidade e Qualidade específico, oficialmente adotado." "Art. 598 Entende-se por queijo o produto fresco ou maturado que se obtém por separação parcial do soro do leite ou leite reconstituído (integral, parcial ou totalmente desnatado), ou de soros lácteos coagulados pela ação física do coalho, de enzimas específicas, de bactérias específicas, de ácidos orgânicos, isolados ou combinados, todos de qualidade apta para uso alimentar, com ou sem agregação de substâncias alimentícias e/ou especiarias e/ou condimentos, aditivos especificamente indicados, sub...