Decreto7.984 de 08/04/2013Art. 21, Parágrafo Único, II - formação de recursos humanos - capacitação, instrução, educação, treinamento e habilitação na área do desporto, por cursos, palestras, congressos, seminários, exposições e outras formas de difusão de conhecimento, além de pesquisas e desenvolvimento de técnicas e práticas técnico-científicas ligadas ao esporte olímpico e paralímpico, em manifestações desportivas previstas no art. 3º da Lei nº 9.615, de 1998 ;...