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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto10.622 de 09/02/2021

    Organização central para busca de desaparecidos

    Art. 8º, XI - um especialista com notório conhecimento em prevenção e enfrentamento ao desaparecimento de pessoas, indicado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

    • resgate
    • pessoas perdidas
    • busca
  • Decreto69.021 de 06/08/1971

    Brasília, 6 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

  • Decreto3.201 de 06/10/1999

    Brasília, 6 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

  • Decreto12.303 de 09/12/2024

    Art. 3º, II - produção e difusão de conhecimento sobre a atuação das empresas estatais federais;...

  • Decreto2.521 de 20/03/1998

    Art. 19 - Os contratos de adesão de que trata este Decreto constituem espécie do gênero contrato administrativo e se regulam pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Decreto42.820 de 16/12/1957

    Art. 78, Parágrafo Único - A declaração e compromisso de que trata êste artigo, sob a forma de "Termo de Responsabilidade", conterá o reconhecimento expresso de que sua inobservância acarretará, além das sanções penais aplicáveis, o pagamento das sobretaxas que teriam sido exigidas, se a importação se tivesse realizado com cobertura cambial.

  • Decreto8.752 de 09/05/2016

    Art. 2º, XI - o aproveitamento e o reconhecimento da formação, do aprendizado anterior e da experiência laboral pertinente, em instituições educativas e em outras atividades;...

  • Decreto16.751 de 31/12/1924

    Art. 224 - havendo duvida sobre a identidade do cadaver a ser examinado, proceder-se-á ao previo reconhecimento pelo Gabinete de Identificação e, não podendo este determinal-a, serão inqueridas testemunhas, que possam attestal-a, lavrando-se auto do reconhecimento e identidade, no qual se descreverá o cadaver, com todos os signaes e indicações que apresentar. Em qualquer caso, serão arrecadados e authenticados todos os objectos encontrados, que possam servir de prova, e tirar-se-á photographia, sendo possivel. A rt. 225. Proceder-se-á á exhumação do cadaver, sempre que fôr necessaria para o esclareci...