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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Medida Provisória178 de 31/03/2004

    Art. 1º, §1º - O reconhecimento da existência de dano na infra-estrutura de transportes, em função de situação de emergência ou estado de calamidade pública a que se refere o caput, será realizado pelo Ministério da Integração Nacional, mediante expedição de ato específico para este fim.

  • Medida Provisória319 de 24/08/2006

    Art. 27, IV - dar conhecimento à autoridade superior de qualquer fato relativo à sua vida pessoal, que possa afetar interesse de serviço ou da repartição em que estiver servindo; e...

  • Medida Provisória866 de 20/12/2018

    Art. 9º, XV - produzir conhecimento técnico-científico para o benefício da navegação aérea e prestar comercialmente consultoria e assessoramento em suas áreas de atuação, no País e no exterior; e...

    • Medida Provisória446 de 07/11/2008

      Art. 34, I - dar ciência da representação à entidade, que terá o prazo de trinta dias para apresentação de defesa, assegurada a proteção da identidade do representante mencionado no inciso I do art. 33, quando por este solicitado ou quando julgado necessário pela autoridade competente; e...

    • Medida Provisória233 de 30/12/2004

      Art. 39, I - o dever de manter sigilo sobre as operações ativas e passivas e serviços prestados pelas entidades fechadas de previdência complementar de que tiverem conhecimento em razão do cargo ou da função, conforme regulamentação da PREVIC;...

    • Medida Provisória398 de 10/10/2007

      Art. 3º, V - apoiar processos de inclusão social e socialização da produção de conhecimento por intermédio do oferecimento de espaços para exibição de conteúdos produzidos pelos diversos grupos sociais e regionais;...

    • Medida Provisória2.208 de 17/08/2001

      Art. 2º - A qualificação da situação de menoridade não superior a dezoito anos, para efeito da obtenção de eventuais descontos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2190-34 de 23 de Agosto de 2001

      Art. 12, XXXVIII - deixar de garantir, em estabelecimentos destinados à armazenagem e/ou distribuição de produtos sob vigilância sanitária, a manutenção dos padrões de identidade e qualidade de produtos importados sob interdição ou aguardando inspeção física: pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento, cancelamento do registro do produto e/ou multa;...