Medida Provisória459 de 25/03/2009Art. 78 - O art. 221 da Lei n º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados e Municípios no âmbito de programas de regularização fundiária, dispensado o reconhecimento de firma." (NR)...