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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei12.873 de 24/10/2013

    Art. 59 - A Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º (...) I - (...) a) à aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado; à produção de bens de consumo para exportação; ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos; a projetos de engenharia; à inovação tecnológica; a projetos de investimento destinados à constituição de

    • Lei12.403 de 04/05/2011

      Art. 2º - O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 289-A: "Art. 289-A O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. § 1º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. § 2º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções neces...

      • Lei10.202 de 20/02/2001

        Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Quando, no exercício de suas atribuições, a ANP tomar conhecimento de fato que possa configurar indício de infração da ordem econômica, deverá comunicá-lo imediatamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para que estes adotem as providências cabíveis, no âmbito da legislação pertinente. Parágrafo único. Independentemente da comunicação prevista no...

      • Lei119 de 25/11/1935

        Art. 6º - Tomando conhecimento do parecer do Conselho, o Ministro da Educação organizará a relação definitiva da distribuição dos auxilios, para approvação do Presidente da Republica, que a remettertá á Camara dos Deputados até 30 de junho de cada anno, com o quadro de pedidos examinados,pelo Conselho. Paragrapho unico. Os processos de hábilitação serão enviados á Camara dos Deputados, sempre que forern requisitados pela Cominissão competente para opinar a respeito. Art. 7º A proposta do Governo abrangerá as instituições que, em virtude de contracto ou lei anterior, tenham direito a percepção do auxilio, mencionando, explic...

      • Lei4.345 de 26/06/1964

        Art. 20 - Na aplicação da presente lei, serão rigorosamente observadas as seguintes normas, sob pena de responsabilidade das autoridades que as transgredirem: 1) os vencimentos dos servidores das autarquias, dos órgãos paraestatais, das sociedades de economia mista subvencionadas pelo Tesouro Nacional, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, da Fundação Brasil Central e da Prefeitura do Distrito Federal não poderão ser superiores aos equivalentes dos funcionários civis do Poder Executivo da União, e será observada a analogia de denominação ou atribuições dos cargos, funções ou empregos com os cargos, classes sin...

      • Lei12.863 de 24/09/2013

        Brasília, 24 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

      • Lei12.597 de 21/03/2012

        Brasília, 21 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

      • Lei13.415 de 16/02/2017

        Art. 4º - O art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 36 . O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber: I - linguagens e suas tecnologias; II - matemática e suas tecnologias; III - ciências da natureza e suas tecnologias; IV - ciências humanas e socia...