“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Lei13.848 de 25/06/2019
Art. 23 - O ouvidor será escolhido pelo Presidente da República e por ele nomeado, após prévia aprovação do Senado Federal, nos termos da alínea "f" do inciso III do art. 52 da Constituição Federal , devendo não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 , e ter notório conhecimento em administração pública ou em regulação de setores econômicos, ou no campo específico de atuação da agência reguladora.
- Lei9.756 de 17/12/1998
Lei do Agravo
Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
- Lei5.594 de 21/07/1970
Brasília, 21 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
- Lei6.105 de 13/09/1974
Art. 2º - O provimento dos cargos da classe inicial de Técnico de Serviços Judiciários e Auxiliar de Serviços Judiciários, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região será feito mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se dos candidatos à primeira, apresentação de diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Direito, Economia, Contabilidade ou Administração, ou prova de provisionamento em nível superior e, dos candidatos à segunda, a de certificado de conheciment...
- Lei12.112 de 09/12/2009
Art. 2º, §1º, V - o pedido de revisão previsto no inciso III deste artigo interrompe o prazo para interposição de recurso contra a decisão que fixar o aluguel provisório. (...)" (NR) "Art. 71 (...) V - indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do f...
- Lei14.200 de 02/09/2021
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para dispor sobre a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional.
- Lei13.129 de 26/05/2015
Art. 1º, §4º - A parte interessada poderá ingressar em juízo para requerer a prolação de sentença arbitral complementar, se o árbitro não decidir todos os pedidos submetidos à arbitragem." (NR) " Art. 35 Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça." (NR) " Art. 39 A homologação para o reconhecimento ou a execução da sentença arbitral estrangeira também será denegada se o Superior Tribunal de Justiça constatar que: (...)" (NR) Art. 2º A Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 22-A e 22-...