“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Lei3.501 de 21/12/1958
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
- Lei7.629 de 13/11/1987
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974 , alterado pelo Decreto-lei nº 2.089, de 27 de dezembro de 1983, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º O disposto neste artigo aplica-se a garimpeiros matriculados nos termos do art. 74 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 , e, nas regiões de garimpo, a quaisquer pessoas naturais, munidas de Carteira de Identidade e Cartão de Identificação de Contribuinte. § 2º A prova de
- Lei14.222 de 15/10/2021
Art. 4º - A ANSN tem como órgão de deliberação máxima a Diretoria Colegiada, composta por 1 (um) Diretor-Presidente e 2 (dois) Diretores, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea "f" do inciso III do caput do art. 52 da Constituição Federal , entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade.
- Lei12.096 de 24/11/2009
Art. 1º, §9º - Ato do Poder Executivo disporá sobre composição e competências de conselho interministerial responsável pela aprovação da elegibilidade dos projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia de que trata o inciso I do caput, para fins de concessão da subvenção econômica de que trata o caput. (Redação dada pela Lei nº 12.712, de 2012).
- Lei10.825 de 22/12/2003
Art. 2º - Os arts. 44 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44 (...) IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. § 3º Os partidos políticos serão organiz...
- Lei12.424 de 16/06/2011
Art. 4º, §11, V - o registro do parcelamento de glebas para fins urbanos anterior a 19 de dezembro de 1979, que esteja implantado e integrado à cidade, nos termos do art. 71 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. (...) § 16. Na retificação de que trata o inciso II do caput , serão considerados confrontantes somente os confinantes de divisas que forem alcançadas pela inserção ou alteração de medidas perimetrais." (NR) "Art. 221 (...) V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de progra...
- Lei13.756 de 12/12/2018
Art. 39 - O art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações, numerando-se o parágrafo único, revogado pela Lei nº 13.500, de 26 de outubro de 2017, como § 1º : "Art. 3º (...) IX - a coordenação de ações e operações integradas de segurança pública; X - o auxílio na ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos, inclusive para reconhecimento de vitimados; e XI - o apoio às atividades de conservação e policiamento ambiental. § 1º (...) § 2º A cooperação federativa no â...
- LeiLei de 18 de Agosto de 2000
Código de Conduta da Alta Adm. Federal
Art. 12-a, II - comunicar qualquer ato ou fato relevante de que tenha conhecimento ao Diretor de Relações com Investidores da empresa estatal federal, que promoverá sua divulgação, ou, na hipótese de omissão deste, à Comissão de Valores Mobiliários - CVM. (Incluído pelo Decreto nº 10.478, de 2020)...