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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei3.381 de 24/04/1958

    Art. 8º - Em substituição à taxa instituída pelo Decreto-lei nº 3.100, de V de março de 1941 (art. 8º) alterado pelo Decreto-lei nº 3.595, de 5 de setembro de 1941, o armador de qualquer embarcação que opere em pôrto nacional cobrará sob a designação de Taxa de Renovação da Marinha Mercante, uma taxa adicional ao frete liquido devido, de acôrdo com o conhecimento de embarque e o manifesto do navio, pelo transporte de qualquer carga;...

  • Lei12.562 de 23/12/2011

    Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

    • Lei12.029 de 15/09/2009

      Art. 2º - A UFFS terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi , abrangendo, predominantemente, o norte do Rio Grande do Sul, com campi nos Municípios de Cerro Largo e Erechim, o oeste de Santa Catarina, com campus no Município de Chapecó, e o sudoeste do Paraná e seu entorno, com campi nos Municípios de Laranjeira do Sul e Realeza.

    • Lei10.303 de 31/10/2001

      Art. 27-d - Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. Exercício Irregular de Cargo, Profissão, Atividade ou Função...

      • Lei6.179 de 11/12/1974

        Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

      • Lei8.177 de 01/03/1991

        Art. 1º - O Banco Central do Brasil divulgará Taxa Referencial (TR), calculada a partir da remuneração mensal média líquida de impostos, dos depósitos a prazo fixo captados nos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimentos, caixas econômicas, ou dos títulos públicos federais, estaduais e municipais, de acordo com metodologia a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, no prazo de sessenta dias, e enviada ao conhecimento do Senado Federal.

      • Lei2.040 de 28/09/1871

        Lei do Ventre Livre

        Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado de Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e o Imperio.

        • Lei105 de 12/05/1840

          Manda portanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento, e a execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contêm. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em doze de Maio de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia, e do Imperio.