“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Lei160 de 31/12/1935
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
- Lei27 de 07/01/1892
Art. 2º - E’ permittido a todo cidadão denunciar o Presidente da Republica perante a Camara dos Deputados pelos crimes communs ou de responsabilidade. As commissões da Camara deverão denunciar os delictos de que tiverem conhecimento pelo exame de quaesquer negocios; as do Senado, por intermedio da Mesa deste, remetterão os papeis, em original ou por cópia, á Camara dos Deputados para proceder de accordo com os arts. 5º e seguintes.
- Lei13.932 de 11/12/2019
Art. 2º, §1º - As informações prestadas na forma do caput deste artigo constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS.
- Lei601 de 18/09/1850
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.
- Lei7.855 de 24/10/1989
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 16 A Carteira de Trabalho e Previdência Social conterá os seguintes elementos: I - número, série, data da emissão ou Número de Identificação do Trabalhador - NIT; II - uma fotografia tamanho 3 X 4 centímetros; III - impressão digital; IV - qualificação e assinatura; V - decreto de naturalização ou documento de identidade de estrangeiro, quando for o caso; VI - especificação do documento ...
- Lei9.505 de 15/10/1997
Art. 1º - O art. 2º do Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, alterado pela Lei nº 8.988, de 24 de fevereiro de 1995 , que dispõe sobre a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 2º (...) Parágrafo único. Ficam dispensados da substituição de que trata o caput deste artigo os estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior e que: I - tenham completado sessenta anos <...
- Lei9.491 de 09/09/1997
Art. 11 - Para salvaguarda do conhecimento público das condições em que se processará a alienação do controle acionário da empresa, inclusive instituição financeira incluída no Programa Nacional de Desestatização, assim como de sua situação econômica, financeira e operacional, será dada ampla divulgação das informações necessárias, mediante a publicação de edital, no Diário Oficial da União e em jornais de notória circulação nacional, do qual constarão, pelo menos, os seguintes elementos:...