“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Lei14.968 de 11/09/2024
Art. 6º - O art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 15: "Art. 7º(...) § 15. Para os produtos de tecnologia da informação e comunicação com reconhecimento de tecnologia desenvolvida no País constantes de projetos que venham a ser aprovados no prazo fixado pelo § 2º do art. 77 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, a redução de que trata o caput deste artigo será acrescida de 10 (dez) pontos percentuais." (NR)...
- Lei6.367 de 19/10/1976
Lei do Acidente do Trabalho
Art. 18, II - da entrada do pedido de benefício no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), ou do afastamento do trabalho, quando este for posterior àquela, no caso de doença profissional, e da ciência, dada pelo Instituto acima mencionado ao paciente, de reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, nos demais casos de doenças do trabalho. Não sendo reconhecida pelo Instituto essa relação, o prazo prescricional aqui previsto se iniciará a partir do exame pericial que comprovar, em juízo, a enfermidade e aquela relação;...
- Lei10.464 de 24/05/2002
Art. 9º - Fica autorizada, para os financiamentos concedidos a agricultores familiares que sejam lastreados por recursos de outras fontes que não os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, no caso de frustração de safra por fenômenos climáticos em municípios decretados em situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento do Governo Federal, a conversão das operações para o âmbito do Fundo Constitucional respectivo, mantendo-se integralmente as condições financeiras do PRONAF, com absorção dos respectivos ônus pelo Fundo Constitucio...
- Lei221 de 20/11/1894
Art. 20, X - De falsidade De depoimento ou De outro genero De prova em juizo federal (Secção IV d.o Cap. II do Tit. VI do mesmo Livro);...
- Lei13.115 de 20/04/2015
Art. 4º, XIV, b - no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, os concernentes às ações constantes das subfunções "571 - Desenvolvimento Científico", "572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia", "573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico" e "753 - Combustíveis Minerais", mediante a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo a receitas vinculadas à ciência, tecnologia e inovação; e...
- Lei13.255 de 14/01/2016
Art. 4º, XIV, b - no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, os concernentes às ações constantes das subfunções "571 - Desenvolvimento Científico", "572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia", "573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico" e "753 - Combustíveis Minerais", mediante a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a receitas vinculadas à ciência, tecnologia e inovação; e...
- Lei7.573 de 23/12/1986
Art. 1º - O Ensino Profissional Marítimo, de responsabilidade do Comando da Marinha, nos termos do art. 25 da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 , tem por objetivo o preparo técnico-profissional do pessoal para a Marinha Mercante e atividades correlatas, além do desenvolvimento do conhecimento no domínio da Tecnologia Marítima e das Ciências Náuticas. (Redação dada pela Lei nº 13.194, de 2015)...
- Lei9.034 de 03/05/1995
Brasília, 3 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.