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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei12.249 de 11/06/2010

    Art. 128 - A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A: "Art. 5º-A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. § 1º A conta de depósitos ou o outro meio de pagamento deverá ser de titularidade do TAC e identificado no conhecimento de tra...

  • Lei12.973 de 13/05/2014

    Art. 27, §4º - O disposto no § 3º será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil." (NR) " Art. 29 Na venda a prazo, ou em prestações, com pagamento após o término do período de apuração da venda, o lucro bruto de que trata o § 1º do art. 27 poderá, para efeito de determinação do lucro real, ser reconhecido proporcionalmente à receita de venda recebida, observadas as seguintes normas: (...) II - por ocasião da venda, será determinada a relação entre o lucro bruto e a receita bruta de venda e, em cada período, será computada, na determinação do lucro r...

    • Lei4.527 de 08/12/1964

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender a despesas com a concessão de um prêmio pecuniário de Cr$ 150.000,00 a cada um dos quatro jardineiros empregados do Cemitério Militar Brasileiro de Pistóia, que serão dispensados por ocasião da transladação dos restos mortais dos militares brasileiros que repousam naquele Cemitério, em reconhecimento aos quinze anos de trabalho ininterrupto na conservação do referido campo-santo.

    • Lei7.315 de 24/05/1985

      Art. 3º - A União Federal, uma vez imitida na posse das ações desapropriadas, exercerá todos os direitos inerentes à sua condição de acionista, inclusive o de votar, em Assembléia Geral, o saneamento financeiro da sociedade, mediante reconhecimento da perda de capital social, o agrupamento de ações, o aumento de capital social, a exercício ou cessão de direito de preferência para subscrição de aumento do capital, a transformação, incorporação, fusão ou cisão, e qualquer outra alteração do estatuto social.

    • Lei10.875 de 01/06/2004

      Art. 2º - Para o fim de se proceder ao reconhecimento de pessoas que tenham falecido nas situações previstas nas alíneas c e d do inciso I do art. 4º da Lei nº 9.140, de 1995, os legitimados de que trata o seu art. 10 poderão apresentar requerimento perante a Comissão Especial, instruído com informações e documentos que possam comprovar a pretensão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.

    • Lei9.250 de 26/12/1995

      Art. 30 - A partir dede janeiro de 1996, para efeito do reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992 , a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

      • Lei13.257 de 08/03/2016

        Art. 33 - O art. 102 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º : "Art. 102 (...) § 5º Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. § 6º São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente." (NR)...

        • Lei7.913 de 07/12/1989

          Brasília, 7 de dezembro de 1989; 168º a Independência e 101º da República.